Acompanhando a postagem “IPTU em dia = Internet de graça” do nosso amigo blogueiro Antônio Eduardo de Melo Filho, mais popularmente conhecido por Toninho, percebi que certas pessoas possuem um entendimento distorcido acerca da destinação que se é feita da receita dos impostos. Assim, aproveitando a deixa, resolvi traças algumas linhas sobre o tema e esclarecer certos pontos.
O povo brasileiro, ao “tomar” o poder estatal para si, adotou o regime democrático. Entretanto, diferentemente do que muitos pensam, a democracia não traz apenas bônus, mas também ônus. Dessa forma, do mesmo modo que temos os direitos individuais (à liberdade, à propriedade, etc.), sociais (à educação, ao trabalho, à saúde, etc.) e políticos (ao voto, à elegibilidade, etc.), também temos os nossos deveres, dentre os quais se inclui o de pagar tributos.
É dever do cidadão pagar seus impostos. Não é por acaso que o nome é IMPOSTO, ou seja, algo que não depende da vontade do contribuinte.
Assim, voltando para a temática da “vinculação” do pagamento em dia do IPTU como pressuposto para se ter acesso gratuito à internet, adiantamos que se trata de mera liberdade do gestor público. Deve-se ressaltar que a prestação do serviço não se confunde com o fato gerador do imposto, de modo que pode ser considerada como uma premiação aos contribuintes adimplentes.
Mas alguém pode me perguntar: Pode o município atrelar a prestação do serviço de internet ao pagamento do IPTU?
A resposta é “sim”. Como já falado acima, trata-se de incentivo dado pelo município para que os contribuintes se mantenham em dia com suas obrigações. Vejam que contra-senso, o cidadão tem a OBRIGAÇÃO de pagar seus impostos, mas mesmo assim se faz necessário criar mecanismos para que ele se mantenha em dia, já não bastasse o alto índice de sonegação de impostos ser algo tão corriqueiro em nosso país. Quem já não ouviu alguém falar que declarou o valor do imóvel reduzido para pagar menos impostos?
Antes de encerrar o texto, gostaria de fazer duas importantes observações:
1ª) Diferentemente do que ocorre com as taxas e contribuições (outras modalidades de tributos), os impostos não possuem vinculação, isto é, não são criados com finalidade específica. Eles serão sempre devidos independentemente de contraprestação por parte do Estado, podendo ser gastos com o custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação;
2ª) A má prestação dos serviços públicos, ante a destinação errônea ou fraudulenta dada aos tributos, em nada exime os contribuintes de pagá-los. Pelo contrário, aumenta ainda mais sua responsabilidade, já que também é DEVER do contribuinte FISCALIZAR a aplicação dos recursos.
Bem, para finalizar, espero que não achem que estou falando que pagar tributo é bom, mas que é um ônus decorrente do regime democrático em que vivemos. Se pagamos muitos impostos e não temos contraprestações efetivas já é outra história, bem diferente...
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