Sobre nota publicada no dia 18 de maio no “site do comunicador Nill Junior” na qual se afirma que a Justiça Federal condenou o Prefeito Luciano Fernando de Souza, do Município de Triunfo ao pagamento de R$ 1 milhão. Vimos esclarecer que se trata notícia maldosa, que reproduz sem qualquer preocupação com a verificação da verdade dos fatos, calúnia atentatória contra a pessoa do legítimo governante da cidade de Triunfo.
A notícia reproduz maldosamente, trecho de despacho de citação (o que não corresponde a uma sentença ou condenação), do processo 2008.83.03.000123-6, datado de 01.07.2008 e não desta semana como declarou a falsa notícia.
Resta esclarecer, que posteriormente este processo foi extinto por intermédio de sentença prolatada pela Justiça Federal em 08/10/2008, com o seguinte dispositivo:
“3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (art. 7º, da Lei nº 9.289/96). Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.”
Ou seja, a própria Justiça Federal julgou em 2008, o Sr. Luciano Fernando de Sousa inocente.
LUCIANO FERNANDO DE SOUSA
1 Comentários:
SUAS MENTIRAS JÁ NAO NOS ENGANAM MAIS...
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