segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Mulher ganha ação contra a TIM

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu decisão favorável a uma assistida da Defensoria Pública contra a operadora TIM. À frente da defesa da requerente o defensor José Dilton Marcolino que atua no município de Afogados da Ingazeira. O processo teve cumprimento de sentença contra a operadora de telefonia móvel TIM. Nele, a requerente alega que teve seu nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, pela TIM, sob argumento de inadimplência. A requerente se dirigiu ao CDL onde obteve através de consulta de balcão, documento comprobatório da existência do débito com a empresa.

A requerente acredita que alguém tenha utilizado seus documentos, uma vez que no ano de 1982, perdeu-os no Sítio Curral Velho dos Pedros, neste município, os quais não foram recuperados. Ela nunca esteve no Rio de Janeiro ou de São Paulo e jamais comprou aparelho celular da TIM.

Depois de mais de três anos de luta, a juiza Daniela Rocha Gomes decidiu improcedente a impugnação, e aplicou a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos cálculos apresentados no pedido de cumprimento da sentença bem como determinou a penhora dos valores suficientes para satisfazerem a obrigação, através do Sistema BACENJUD. A informação Viviane de Souza e está no site da Defensoria Pública.

Fonte: Nill Júnior

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