Oito meses após decidir que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (9/11) a validade da legislação para os futuros pleitos. A norma proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar da cassação. A ação que será julgada na próxima semana foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o pedido de que a lei seja considerada constitucional.
"A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e a sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012", destacou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Nas eleições do ano passado, a lei barrou a candidatura de dezenas de políticos. A norma foi revogada somente em março deste ano. Os ministros consideraram que a lei não poderia ser aplicada no pleito de 2010, uma vez que foi sancionada menos de um ano antes do pleito.
O voto decisivo foi do ministro Luiz Fux, que havia ingressado no Supremo poucos dias antes. Nos 50 minutos de voto, ele elogiou a lei de iniciativa popular, enviada ao Congresso apoiada por 1,6 milhão de assinaturas. O ministro classificou-a como "um dos mais belos espetáculos democráticos", mas ressalvou que, em primeiro lugar, era preciso respeitar as garantias constitucionais, no caso, o prazo de um ano para a norma entrar em vigor.
Decisivo no julgamento de março, Fux é o relator da ação direta de constitucionalidade da OAB. Ele liberou o caso para julgamento e, pela relevância do tema, o presidente do STF, Cezar Peluso, agendará o julgamento para quarta. A sentença do Supremo, seja qual for, será decisiva para a segurança jurídica das eleições municipais de 2012. A partir do posicionamento do Supremo, os partidos e a Justiça Eleitoral terão ciência de quais políticos estarão aptos para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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