terça-feira, 24 de agosto de 2010

É de Direito #1


Estreando esse novo tópico do JET, trarei algumas breves considerações sobre um assunto bastante atual e que retrata uma realidade social e política muito presente no Brasil. A Lei da Ficha Limpa.


Em suma ela visa a inelegibilidade de políticos com condenações por órgãos colegiados (órgãos judiciais formados por mais de um juiz), aumentando assim o período de inelegibilidade de 3 para 8 anos.
Prevendo também a inelegibilidade de pessoas físicas, bem como de dirigentes de empresas que receberam ou fizeram doações ilegais, também atingindo magistrados e membros do Ministério Público que tenham sofrido sanções disciplinares ou que tenham deixado os seus cargos com o fim de evitá-las.

A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os candidatos que forem condenados, vale ressaltar, por um órgão colegiado, em crimes como:

- Improbidade Administrativa;
- Abuso de Autoridade;
- Injúria Racial;
- Tortura;
- Abuso Sexual;
- Formação de Quadrilha;
- Crimes contra a Vida;
- Crimes Hediondos, etc.

A lei, no entanto, prevê o efeito suspensivo da condenação. Se o candidato não concordar com a sentença, pode pedir a suspensão no STJ. Nesse caso, poderá continuar com a campanha, mas seu processo vai tramitar mais rápido, obtendo assim, um regime de urgência.

Um dos pontos mais interessantes dessa lei é que o seu projeto foi de iniciativa popular. Quase dois milhões de pessoas o assinaram, exigindo do Congresso Nacional uma postura firme no sentido de privar da vida pública aqueles candidatos que tenham uma "ficha suja".

Eis um exemplo de EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA! Parabéns a essa iniciativa e que tal atitude seja o começo de uma grande "limpeza" no que tange a Política Brasileira!


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