O conselheiro Severino Otávio concedeu uma Medida Liminar ao prefeito de Triunfo, Luciano Fernandes de Souza, para suspender os efeitos de uma decisão de 12 de fevereiro do ano passado, que o condenou ao pagamento de um débito no valor de R$ 399.421,48, com imposição de nota de improbidade, por não ter prestado contas dos recursos repassados à Oscip Indec (Instituto Nordestino de Desenvolvimento Comunitário).
Anchieta Santos
Fonte: Site de Nill Júnior
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