terça-feira, 21 de setembro de 2010

É de Direito #4

Breves esclarecimentos sobre Dano Patrimonial e Dano Moral

Dano é uma lesão a um bem jurídico, sendo dividido em Danos Patrimoniais e Danos Morais.
O Dano Patrimonial ou Dano Material configura-se quando uma pessoa é ofendida no que se refere aos seus atributos econômicos, ou seja, quando lesar de forma direta ou indireta o plano financeiro da pessoa lesada.
O Dano Patrimonial possui dois pontos referenciais e imprescindíveis para que se tenha ele devidamente efetivado e justo, tais sejam os Danos Emergentes e os Lucros Cessantes.
Danos Emergentes são os prejuízos efetivamente sofridos pela vítima em razão da ofensa. Vale ressaltar que esses prejuízos são de natureza pecuniária. Já os Lucros Cessantes, são todos aqueles benefícios que o lesado, razoavelmente, deixou de auferir em função da lesão, ou seja, são todos os ganhos que o lesado conseguiria caso não houvesse a lesão. Os Lucros Cessantes tem o caráter de pensão em favor do lesado.
Falando agora sobre Dano Moral, é muito comum achar que ele se caracteriza pelo simples fato de que a pessoa, por conseqüência de algum ato ilícito advindo de outrem para si, sente dor ou algum tipo de mágoa com a situação, a deixando transtornada e com o sentimento de injustiça, porém o conceito é muito mais simples e óbvio do que apenas isso. Diz-se certamente de que o dano moral é uma lesão à dignidade da pessoa humana, sendo este um princípio constitucional. Tal dano é, deveras, abrangente no que se refere a esse princípio, tendo em vista que podemos dividir o princípio da dignidade da pessoa humana em direito à liberdade, direito à igualdade, direito à solidariedade e direito à integridade psicofísica. De tal forma que tendo qualquer desses direitos “lesionados”, haverá um dano moral.
Há também a figura do Dano Moral Indireto ou Reflexo, ou ainda Por Ricochete, como é chamado por alguns juristas. Essa espécie de dano moral, diz respeito a possibilidade de se ingressar com pedido de compensação de danos morais para pessoa diferente da que realmente sofreu a lesão. É muito comum a presença dessa espécie de dano moral nos casos em que há a lesão moral contra o defunto, onde os seus herdeiros, indignados e desmoralizados com tal afronta, ingressam com essa ação judicial com fins de obter a sua satisfação, tendo por base de argumento que a memória e imagem do “de cujus”, defendida pelos lesados indiretos, faz parte da sua existência e da sua dignidade.

1 Comentários:

Unknown disse...

Esse tipo de esclarecimento é de grande ajuda para pessoas que acham que Dano Moral e Dano Patrimonial é bem mais complexo. Parabéns!

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