O tema "Pena de Morte" é, deveras, polêmico, engloba todo um contexto histórico e que é discutido desde os primórdios das sociedades de direito.
A pena de morte, em território brasileiro, surgiu durante o período de colonização, pelas Ordenações Portuguesas, onde todos aqueles da colônia estariam sujeitos à elas.
O chamado Código Criminal do Império, instituto advindo da Independência de 1822, tipificava a pena de morte nos eu texto. A pena capital veio a ser abolida em 1889 com a Proclamação da República, vindo a vigorar novamente em 1969, com a Lei de Segurança Nacional, que protegia a Nação contra atos conspiratórios de cidadãos brasileiros com o suposto fim de provocar conflitos com outras nações.
Outras leis de Segurança Nacional acabaram por abolir a pena de morte, trocando-a pela privativa de liberdade que, atualmente, não pode exceder 30 anos de reclusão.
No início, a pena de morte envolvia, por muitas vezes, não só o condenado, mas estendia-se aos membros da família dele, sendo considerado como medida agravante.
A pena de morte esteve presente em diversos casos históricos, englobando nações distintas, como as execuções de Sócrates, Tiradentes, Jesus Cristo, entre outros. Tais penas, na grande maioria das vezes, eram aplicadas por interesses públicos.
Para todos os efeitos do mundo jurídico, o princípio da razoabilidade tem que vigorar, inclusive para os efeitos da pena de morte, moderando o ato delituoso com a sua pena equivalente; há, inclusive, um caso ocorrido em tempos passados, de três crianças que foram condenadas à morte por terem furtado um par de sapatos. Note-se a latente disparidade entre o ato e a sua consequência punitiva, imposta pelo Estado.
Tomás de Aquino defendia a pena de morte e, em uma de suas passagens literárias, colocou que "não é lícita a pena de morte, mas necessária para a saúde do corpo social; Ao príncipe, ao encarregado de velar pela sociedade, cabe aplicá-la, como é missão de médico amputar o membro gangrenado para salvar o resto do organismo." (SOARES, 1989, p.118-126)
Características como magias e religiosidade foram marcos para o instituto da pena de morte, bem como a restrição à liberdade de expressão.
Segundo a Enciclopédia Mirador Internacional, pena define-se como "a reação que uma comunidade politicamente organizada opõe ao perigo de desagregação com que a ameaçam fatos que abalariam seus próprios fundamentos, se não eficazmente reprimidos".
Observamos, durante um estudo cronológico acerca da pena de morte, que tal punição parte de uma arbitrariedade tremenda, exercida pelo dominador do sistema, algo com características vulgares bárbaras, ignorantes...
Sem mais delongas e, transparecendo a certeza de não esgotar o tema em relato, encerro falando um pouco sobre o "discurso de cadafalso", que foi uma prática sempre utilizada ao longo da história da pena de morte. Esse discurso era uma forma de intimidar os demais integrantes da populaçao. Ao proceder com o "discurso de cadafalso" o condenado, momentos antes da sua execução, abominava o seu crime, proclamando a sua culpa e reconhecendo-a a todos. Tal prática tinha a finalidade de atestar o crime e a justiça inerente à condenação e consequente execução.
Espero ter contribuído de maneira positiva para o sempre necessário desenvolvimento crítico do pensamento neste espaço.
Att.
Gabriel Rodrigues
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