Ao contrário do que muitos pensam, a Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, pode ser aplicada também para proteger os homens. O entendimento inovador partiu do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá/MT. Ele acatou os pedidos do autor de uma ação, que disse ter sofrido agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.
É verdade que a lei, a princípio, foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões das quais vem sendo vítima.
Fonte: Blog do Euclidez Ferraz
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