terça-feira, 28 de junho de 2011

Presos de volta às ruas com o novo código.

O cálculo impressiona. Ao longo dos próximos meses, quase 7 mil presos das unidades penais pernambucanas deverão ser postos em liberdade. Isso significa cerca de 30% da população carcerária do estado, que hoje está em pouco mais de 22 mil detentos. Os dados são da própria Secretaria de Ressocialização (Seres) e surgem em meio à nova Lei Federal 12.403/11, que altera o Código Penal Brasileiro. Os cálculos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) são ainda maiores: 50% de presos de volta às ruas em virtude da nova lei. Dados da Polícia Civil apontam que Pernambuco é o estado que, proporcionalmente, tem mais presos no país.
A novidade acontece porque as determinações da nova legislação valem não apenas para quem pratica crimes a partir de segunda-feira, mas também para quem já está preso esperando julgamento. Do total de presos do estado, 60% estão nessas condições e parte deles pode ser beneficiada pela lei. Um exemplo é que a legislação anterior determinava que, sempre que possível, o preso temporário deveria ficar separado do condenado. Agora a lei diz que o preso temporário não pode ficar na mesma unidade que o condenado sob nenhuma hipótese. “O ideal é que a reforma viesse junto com outras medidas, como a construção de mais unidades penais”, critica o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-PE, Henrique Mariano.
Além disso, com a nova lei, a prisão preventiva passaria a ser a última opção do juiz. Isso porque o magistrado pode conceder ao indiciado ou acusado medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública, internação provisória; fiança e monitoração eletrônica. No efeito dominó provocado pela nova lei, uma leva de prisões preventivas deverá “cair” para quem está preso e, inclusive, aquelas que estão à espera de serem cumpridas na Delegacia de Capturas.
“O que fizeram foi uma solução à brasileira. Abriram as portas dos presídios. Em seis meses, a violência no estado vai triplicar”, prevê Francisco Dirceu Barros, promotor do MPPE, mestre em direito e especialista em direito penal. Para ele, a solução passa por novos presídios, além de educação e trabalho para o preso. “O Congresso resolveu o problema da superlotação carcerária, pois a lei colocará 50% dos presos nas ruas”, disse.
A insatisfação também aportou na Polícia Civil. Osvaldo Morais, diretor de operações, diz que a nova lei provoca sensação de impunidade. “É ruim para a segurança pública. Alguém preso por porte ilegal de arma, por exemplo, paga fiança, fica livre e não vai mais para o presídio. O mesmo vale para quem pratica um furto. Nosso trabalho será de enxugar gelo”.
Mais espaço nas penitenciárias
O outro lado da lei é a oxigenação das unidades penais. Quem diz isso é Albenice Gonçalves, gerente jurídico penal da Secretaria de Ressocialização (Seres). Segundo ela, a secretaria vai começar um levantamento nos presídios, penitenciárias e cadeias públicas para ver quem pode ser beneficiado pela nova lei. “É muito positivo para o sistema penitenciário, pois somente os presos mais perigosos serão mantidos. Os que praticaram crimes de menor potencial ofensivo vão ser excluídos porque pagarão fiança ou seguirão para a liberdade provisória. Isso vai oxigenar o sistema, que está superlotado”, avaliou. O déficit de vagas chega a quase 7 mil.
A gerente da Seres não vê como risco para a sociedade parte dessa população carcerária nas ruas. “Os juízes não vão conceder liberdade provisória aleatoriamente”, acredita. Segundo ela, a maioria dos presos responde por tráfico de drogas, roubo e homicídio qualificado.
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, também ressaltou outros pontos, como a criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, que vai permitir que o acusado seja preso em outro estado com mais agilidade. “Outra boa notícia é a implementação da série de medidas cautelares, que vão garantir mais segurança na investigação. Isso porque o juiz pode bloquear o uso de internet, frequência do acusado em determinados lugares, entre outras situações”, observou.

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