segunda-feira, 23 de abril de 2012

Triunfo decreta Situação de Emergência





PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO/PE

DECRETO Nº 017/2012

EMENTA: Decreta Situação de Emergência neste Município de Triunfo, do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco e o Art. 53, incisos VII e XXXV da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando que:

Cessaram as chuvas neste Município há alguns meses e este fato já faz com que se sintam os efeitos de estiagem prolongada, repercutindo na economia local, vez que as pastagens para os animais desaparecem;
As reservas d’agua já estão quase esgotadas, sendo notada a sua procura em lugares distantes, inclusive a necessidade do uso de carros pipas particulares para o fornecimento d’agua para o consumo humano e animal;
Que não existe opção de trabalho para o homem do campo, o qual sobrevive e alimenta sua família a custa das atividades da agropecuária;
O numerário que circula no nosso município, são recursos públicos que mensalmente vem para a prefeitura para o pagamento dos seus servidores e algumas obras públicas iniciadas, mas que é insuficiente já que atinge a um universo restrito, pois são recursos são destinados a fins específicos;
Em casos excepcionais como este, o município pode intervir com a utilização dos poucos recursos, os quais já se encontram destinados a programas orçamentariamente programados, mas que providência deve ser tomada com o fim de atenuar a situação de emergência que se encontra o município de Triunfo, evitando chegar a um estado de calamidade pública, tão grave é a situação.


DECRETA:

Art. 1º - Situação de Emergência, por período de 90 (noventa) dias, em toda a área deste município de Triunfo, do Estado de Pernambuco.

Art. 2º - O Prefeito deste Município poderá abrir créditos especiais extraordinários, caso se faça necessário para atender aos comprovados casos de urgência;

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, Transporte e Serviços Públicos a coordenação e a execução das ações que se façam necessárias para atender aos casos e as consequências decorrentes desta situação de Emergência;

Art. 4º - Envia-se cópia deste Decreto, formalmente ao Governador do Estado e a Comissão Estadual de Defesa Civil para efeito de homologação desta situação de emergência e para outros fins que se fizerem necessário;

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.


Triunfo - PE, 10 de Abril de 2012.


LUCIANO FERNANDO DE SOUSA
Prefeito

7 Comentários:

Anônimo disse...

O Bairro da Saudade vive em estado de emergência pelo serviço deficiente da COMPESA e os olhos fechados da prefeitura de Triunfo, não somente o prefeito mas também os vereadores que inclusive vivem no bairro.
A situação só tende a piorar.

Anônimo disse...

DECRETO DO POVO DE TRIUNFO
Art.1 Fica decretado por nós moradores de Triunfo que não queremos mais Luciano Bomfim como prefeito desta cidade.
Art.2 Fica decretado que o mesmo receba o prêmio de pior prefeito do estado de pernambuco.
Art.3 Fica decretado que o mesmo renucie o mais rápido possivel para que Triunfo volte a crescer e se desenvolver.
Art.4 Fica decretado que todos os seus babões,olheiros,lambe botas, fofoqueiros,trambiqueiros, parasitas sejam exonerados.
Art.5 Fica decretado que o mesmo responda por seus atos de improbidade administrtiva perante o tribunal de contas, MP e poder judiciário.
Art.6 Fica decretado que Luciano Bomfim procure sobreviver da Profisão de Médico, pois como politico e administrador municipal foi um fracasso total.
Art.7 Fica decretado que nós moradores iremos ter um novo prefeito em 01/01/13,eleito pelo povo que deseja mudança.

João disse...

Se depender desse prefeito a população principalmente da zona rural vai embora,porque a falta de assistêcia é total,a mesma se encontra sem estrada,sem produção agrícola,e agora sem água.

José disse...

ATUALMENTE EM TRIUNFO TUDO É SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.ESSA ADMINISTRAÇÃO VEIO PARA AFUNDAR NOSSA CIDADE.

Anônimo disse...

Decreto em Triunfo é CHIBATA.Vejam o que esse camarada fez com os machantes.

Anônimo disse...

DECRETO DO POVO DE TRIUNFO
Art.1 Fica decretado estado de emergência,calamidade Pública,abandono,imcompetência,seca,pobreza,miséria,descalabro administrativo por nós moradores de Triunfo que não queremos nunca mais Luciano Bomfim como prefeito desta cidade.
Art.2 Fica decretado que o mesmo receba o prêmio de pior prefeito do estado de pernambuco e que o mesmo não possa mais se candidatar a nada neste mundo.
Art.3 Fica decretado que o mesmo renucie o mais rápido possivel entregando a prefeitura a João Hermano atual vice prefeito, para que Triunfo volte a crescer e se desenvolver.
Art.4 Fica decretado que todos os seus babões,olheiros,lambe botas,lambaias, fofoqueiros,trambiqueiros, parasitas sejam exonerados e que cada um deles voltem a trabalhar para não morrrer de fome.
Art.5 Fica decretado que o mesmo responda por seus atos de improbidade administrativa,perserguição politica,fraude em licitação,enriquecimento ilicito,manobras polticas, perante o tribunal de contas, MP e poder judiciário.
Art.6 Fica decretado que Luciano Bomfim procure sobreviver da Profissão de Médico, pois como politico e administrador municipal foi um fracasso total, pois aos poucos está destruindo a cidade
Art.7 Fica decretado que todo patrimônio de Luciano,Mansões,Carros de Luxo,Fazendas,apartamentos,terrenos seja distribuidos com o mais carentes desta cidade.
Art.8 Fica decretado que no dia 01/01/13 nós triunfenses iremos ter um novo prefeito eleito pelo povo que deseja mudança,para que Triunfo volte a ser uma cidade bem Administrada.

marcolino disse...

É lamentável,passei por essa cidade de Triunfo,no ano anterior,fiquei fascinado,juntamente co a minha esposa,por sinpático município de um povo receptivo.Que as autoridades,em especial o senhor Prefeito,não permitam tais situações numa terra tão qualificada como essa Trinfo.

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