quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Ex- Presidente da Câmara, João Batista tem suas contas aprovadas sem ressalvas


Segue nota do ex- vereador no seu facebook:

"Foi publicado no Diário Oficial de hoje a Decisão sobre as contas da minha gestão como Presidente da Câmara de Triunfo, exercício de 2010. Após 02 anos de análise o Tribunal de Contas não encontrou nenhum indicio de irregularidade, julgando estas REGULARES sem nenhuma RESSALVA, fato difícil de ocorrer no âmbito daquela Corte. Para mim fica o sentimento do dever cumprido e de ter usado os meus conhecimentos para agir de forma correta. Segue o julgado:

PROCESSO T.C. Nº 1150073-6
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12/12/2013
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO (EXERCÍCIO DE 2010)
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO
INTERESSADO: Sr. JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃO T.C. Nº 2296/13
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1150073-6, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO que o presente Processo, com base em critérios de
relevância, materialidade e risco, esteve sobrestado, bem assim que durante mais de dois anos não surgiram indícios de irregularidades, procedendo-se ao levantamento automático do referido sobrestamento por
força dos preceitos da Resolução TCE/PE nº 09/2013, artigo 3º, II; CONSIDERANDO as disposições da Constituição Federal, artigos 70 e 71, c/c o 75, da Lei Orgânica deste TCE, artigo 59, I, bem como da Resolução nº 09/2013, Em julgar REGULARES as contas deste Processo.

Recife, 17 de dezembro de 2013.
Conselheiro João Carneiro Campos – Presidente da Primeira Câmara
Conselheiro Valdecir Pascoal - Relator
Conselheiro Marcos Loreto
Presente: Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos - Procurador

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