quarta-feira, 29 de setembro de 2010

É de Direito #5

O tratamento do Bullying no Direito Brasileiro


A realidade do Bullying é a da exclusão social. Ele é conceituado por estudiosos do tema como sendo o assédio ou intimidação representado por qualquer manifestação escrita, verbal ou física, que tenha por objetivo: agredir fisicamente um estudante, empregado da escola ou voluntário; destruir a propriedade pública; ou interferir substancialmente na educação ou na manutenção do aluno na escola. Tendo ele, um propósito forte de humilhar, intimidar e até mesmo de afastar o aluno do ambiente e convívio social pacífico e respeitoso, reduzindo a auto-estima da vítima desse ato chamado bullying.

Assim, como todo ato que vem a gerar conseqüências significativas num meio social e de natureza agressiva ou que venha a ferir direitos alheios, acaba também, a partir da sua prática reiterada, afetando e motivando o ordenamento jurídico. Neste caso, a prática do bullying já está envolvida em meio à discussões jurídicas.

No Brasil, já existem algumas iniciativas estaduais com base na elaboração de leis específicas, para se estabelecer o combate à prática do bullying.

O estado brasileiro pioneiro na elaboração de medidas legais para se combater a prática desse “mal social” é o Estado de Santa Catarina, tratando de diversas formas distintas de bullying, de acordo com o seu grau, com quem pratica, e como pratica.

Atualmente, há uma Comissão da Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de março de 2010 um projeto de lei que obriga as redes particular e pública de ensino a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying.

Neste breve relato acerca do Bullying e o Direito Brasileiro, percebe-se que ainda há muito o que se discutir e desenvolver para combater efetivamente essa prática, por vezes inocente, de exclusão social e moral. Mas que é um tema pertinente e bastante atual e que necessita de uma maior atenção jurídica.

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