terça-feira, 28 de setembro de 2010

TJPE inocenta Assis Timóteo devido a "falta de provas"



A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concluiu ontem, às 16h50, o julgamento administrativo do juiz de São José do Belmonte, Francisco de Assis Timóteo Rodrigues, decidindo pela remoção compulsória do magistrado da sua atual circunscrição. Foram sete votos a favor da remoção, quatro pela aposentadoria compulsória e quatro pelo arquivamento do processo. Com a decisão, Francisco de Assis Timóteo Rodrigues poderá atuar em qualquer uma das varas de primeira entrância localizadas nos 103 municípios do Interior do Estado, que estão fora da 15ª circunscrição, integrada pelos municípios de Salgueiro, Mirandiba, Serrita, Terra Nova, Verdejante e Parnamirim, além de São José do Belmonte.

Assis Timóteo foi julgado em processo que o investigava por abuso sexual de menores, homicídio, envolvimento com criminosos, interferência no trabalho da Polícia Militar e da Câmara Municipal. Ao final do julgamento, a Corte do TJPE decidiu encaminhar o processo para a Procuradoria Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que seja analisada a possibilidade de apuração das denúncias na esfera criminal.

Apesar da decisão do TJPE, o juiz, que está afastado de sua comarca desde o dia 16 de outubro de 2009, continuará sem exercer suas funções por estar respondendo a mais dois processos. “Os magistrados entenderam que não existiam provas pelas acusações principais de pedofilia e aproximação com marginais”, destacou o advogado do juiz, João Carneiro Campos.

VOTAÇÃO

Dois desembargadores do TJPE pronunciaram seus votos na tarde de ontem, enquanto outros dois reformaram suas decisões. Os outros 11 magistrados já haviam se pronunciado em sessões anteriores. Na sessão de ontem, o desembargador Leopoldo Raposo e o presidente do Tri­bunal, desembargador José Fernandes, votaram pela aposentadoria compulsória do juiz, acompanhando os votos anteriores dos desembargadores Fernando Ferreira e Alderita Ramos. Os desembargadores Antenor Cardoso e Fernando Martins, que haviam decidido pelo arquivamento do processo, reformaram seus votos para a remoção compulsória. Pela remoção também votou Jovaldo Nunes, Bartolomeu Bueno, Alberto Virgínio, Eurico de Barros e José Ivo de Paula. O relator, desembargador Ricardo Paes Barreto, votou pela improcedência do processo com arquivamento. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Gustavo Lima, Patriota Malta.

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