quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Silvio Costa Filho é multado em R$ 6 mil pelo caso Empetur por omissão

Os contratos administrativos firmados pela Empetur e o Ministério do Turismo, com a interveniência do Governo do Estado, para a realização dos eventos “Festejos Natalinos 2008” e “Verão Pernambuco” foram julgados agora há pouco pelo TCE.

Na primeira ressalva, o conselheiro Carlos Porto, que havia pedido vistas ao processo, concordou com a responsabilização do então secretário de Turismo à época da auditoria, Sílvio Costa Filho, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 6 mil.

O conselheiro frisou que o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto alertou para a omissão de Sílvio Costa Filho em relação às irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE e que isso deveria ser tratado no julgamento da prestação de contas anual da Secretaria de Turismo. 

Em seu voto, Porto concordou com a atribuição de penalidades ao ex-presidente e ao ex-superintendente administrativo financeiro da Empetur, respectivamente, José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro.

Para o conselheiro, Sílvio Costa Filho, como secretário de Turismo, tinha o dever de supervisionar e avaliar os programas de incentivo ao turismo executados pela Empetur e como presidente do Conselho de Administração da própria Empetur cabia a ele fiscalizar a gestão dos diretores da empresa. 

“Os convênios e contratos firmados pela diretoria da Empetur, objeto desta auditoria especial, não foram devidamente fiscalizados, seja pela Secretaria de Turismo, seja pelo Conselho de Administração da empresa, o que facilitou sobremaneira a ocorrência reiterada de irregularidades nas aludidas avenças”, destacou Carlos Porto.

A segunda ressalva feita pelo conselheiro refere-se a exclusão de uma multa no valor de R$ 7 mil aplicada ao ex-diretor jurídico da Empetur, André Meira de Vasconcelos. Para Carlos Porto, de acordo com a jurisprudência do STF, não está entre as atribuições dos Tribunais de Contas a possibilidade de aplicação de multa por atos ou omissões imputados a integrantes de assessoria jurídica de órgãos ou entidades fiscalizados por esses tribunais.

“Haveria necessidade de se apurar a eventual existência de culpa ou erro grosseiro em procedimento próprio, a cargo dos órgãos de controle (como a OAB), ou na esfera judicial, não competindo aos Tribunais de Contas tal comprovação”.

A conselheira Teresa Duere acompanhou o voto de Carlos Porto e fez ainda outra ressalva, acatada por toda a Primeira Câmara, no sentido de que seja apensado o voto dessa auditoria especial às prestações de contas das 11 prefeituras do Estado envolvidas nas realizações dos eventos da Empetur, para subsidiar os respectivos julgamentos.

O conselheiro Marcos Loreto encontra-se de férias e foi substituído pelo auditor Ruy Harten Júnior.

Sílvio Costa Filho diz que voto do TCE afasta sua responsabilidade do episódio Empetur

Confira abaixo nota de esclarecimento enviada pelo deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB) sobre a multa que recebeu hoje (11) do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE):

 - Nota de Esclarecimento - 

Recebo com serenidade a manifestação da 1ª Câmara do TCE propondo aplicação de multa.

Ressalto que esta decisão não foi unânime e o voto do Conselheiro Relator afasta a minha responsabilidade no episódio da Empetur, o que ficou claramente demonstrado nos autos.

Irei recorrer desta decisão e tenho confiança que este posicionamento será revisto pelo Pleno do TCE que, certamente, afastará qualquer penalidade em relação a minha pessoa.

Enquanto Secretário de Turismo, procurei pessoalmente o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos responsáveis para que fosse apurado o que foi denunciado à época.

Reafirmo a minha confiança no Professor José Ricardo Diniz na certeza que, ao final deste processo, restará provada a sua inocência.

Aos que me conhecem, que me acompanham e aos 81.280 eleitores que me garantiram a reeleição para deputado estadual presto estes indispensáveis esclarecimentos.

Silvio Costa Filho
Deputado Estadual - PTB

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