segunda-feira, 12 de julho de 2010

Silvio Costa Filho visita Triunfo


O deputado e candidato a reeleição, Silvio Costa Filho, reuniu-se com lideranças na Pousada Baixa Verde, domingo (11/07). Estavam presentes os vereadores João Batista, Ráu e Josivan, além de ex-vereadores, suplentes, empresários e lideranças comunitárias. O deputado estava muito animado e esperando uma boa votação pois, segundo ele, mesmo sem nunca ter sido votado no município contribuiu para a vinda de cerca de 800 mil reais em obras e eventos para a cidade.

17 Comentários:

Anônimo disse...

Nada mais justo, do que o voto para esse cidadão! Mais será que ele já não estava de olho nos VOTOS quando decidiu mandar esses 800 mil reais em obras e eventos para a cidade?
Com a política de hoje, eu não dúvido absolutamente de mais nada! Afinal, quem dúvida?

Anônimo disse...

ENTÃO OS 800 MIL REAIS SÃO UM EMPRESTIMO, E ELE AGORA QUER SER RESSARCIDO COM VOTOS? E ISSO MESMO QUE VOCÊ QUER DIZER?
LAMENTÁVEL... DEPOIS AINDA DIZEM QUE ESSE BLOG NÃO ESTÁ A SERVIÇO DE INTERESSES POLÍTICOS. VERIFIQUEM A MENSAGEM SUTIL QUE ESTÁ POR TRAZ DA ÚLTIMA FRASE DO POST. COM INFORMAÇÕES DESSE TIPO VOCÊS ESTÃO BUSCANDO MANIPULAR AS PESSOAS NO SENTIDO DE SE SENTIREM NA OBRIGAÇÃO DA VOTAR EM PESSOA TÃO MAGNANIMA, QUE "BONDOSAMENTE" LIBEROU ESSA VERBA SUBSTANCIOSA.
ELE, NA VERDADE, APENAS CUMPRIU SEU PAPEL, SUA OBRIGAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. NÃO NOS FAVORECEU EM NADA. COMO DEPUTADO ESTADUAL TEM A OBRIGAÇÃO DE TRABALHAR PELO POVO PERNAMBUCANO, INDEPENDENTEMENTE DE CURRAL ELEITORAL. TEM QUE LIBERAR VERBAS DESTINADAS À MELHORIA DOS PERNAMBUCANOS, SEM FAVORECER CIDADES OU REGIÕES. TEM QUE OBEDECER AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÓ PARA NÃO ESQUECER, ELE É REGIAMENTE REMUNERADO PELO POVO PERNAMBUCANO, QUE PAGA SEU SALÁRIO POR MEIO DE IMPOSTOS. PORTANTO PAREM DE SUBESTIMAR A INTELIGÊNCIA DOS TRIUNFENSES.

SEVERINO DA RIBEIRA DO PAJEÚ

Anônimo disse...

Nenhum político dá murro em ponta de faca!!!!

Anônimo disse...

O deputado estadual representa as cidades que votaram nele! Deixe de ser hipócrita Severino! Pelo menos ele trouxe verba pra ca! E Sebastião? Fernando Bezerra? Inocêncio? Augusto César? Fizeram o que pelo amor de Deus? Ele trouxe essa verba porque sabe que político que trabalha merece voto! E Triunfo vai ver isso! Ta na hora de mudar dessas oligarquias de Serra! Silvio Costa ta mostrando ser um bom nome! E então Severino? Quem são os grandes candidatos que você votará? Me diga um q trouxe um saco de cimento pra cá!!

Anônimo disse...

véi... lê na frase ai: segundo ELE... o blog n tem a ver com oq ele fala em entrevista n

Anônimo disse...

PODE TER CERTEZA QUE NÃO VOTAREI EM NENHUM DA SUA LAIA, OU SEJA OS CITADOS ACIMA, QUE SE NÃO SEUS ALIADOS AGORA, JÁ O FORAM NO PASSADO. E SILVIO COSTA FILHO NÃO FEZ MAIS DO QUE SUA OBRIGAÇÃO. QUANTO A SUA DECANTADA COMPETENCIA, O SHOWGATE, ESCANDALO DA FUNDARPE FALA POR SI.

Anônimo disse...

Eita + 1 esperteza do famigeradu vereadô ispertalhão d Triunfo q atendi pelu nome d Juão Batista. Cada dia esse brog estar + ainda as fuça dele. Manipulação pura. Era bom o brog porta voz d Juão Batista prestá as conta d comu forum gastu esses R$ 800.000,00. Aki in Triunfo ninguem sabe ô tem cunhecimento in que ou a favo d quem foi utilizado tal dindin.

Anônimo disse...

XXIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de leis declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, quando limitada ao texto da Constituição Estadual;

XXIV - emendar a Constituição, promulgar leis nos casos de silêncio do governador, expedir decretos legislativos e resoluções;

XXV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XXVI - propor ação de inconstitucionalidade pela Mesa Diretora;

XXVII - aprovar, por voto secreto e maioria absoluta, a nomeação do administrador-geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

XXVIII - mudar, temporariamente, sua sede, autorizada por dois terços dos seus membros;

XXIX - receber renúncia de deputado;

XXX - declarar a perda de mandato de deputado por voto da maioria absoluta de seus membros;

XXXI - ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas;

XXXII - autorizar, previamente, operações financeiras externas de interesse do Estado;

XXXIII - apreciar o relatório e a prestação de contas de interventor em município, remetidos por intermédio do governador;

XXXIV - prover, por concurso publico de provas e títulos, os cargos vagos e criados por lei, necessários à realização de suas atividades, salvo os de confiança, assim definidos em lei.

Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:

I - o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais;

II - a dívida pública estadual e a autorização de abertura de operações de crédito;

III - o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas e matéria financeira;

IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos;

V - a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, na administração pública, fixando-lhes a remuneração;

VI - a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, ou alteração de seus limites, preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependendo do resultado da consulta prévia às populações interessadas, mediante plebiscito;

VII - a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado.

VIII - a fixação do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, por lei de iniciativa conjunta do governador do Estado e dos presidentes da Assembleia Legislativa do Estado e do Tribunal de Justiça do Estado, observado o disposto nos artigos 39, § 4º; 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Parágrafo Único Compete-lhe, ainda, legislar, em caráter concorrente ou supletivo, sobre as matérias previstas na Constituição da República e nesta Constituição.

EM NENHUM LUGAR ESTÁ DIZENDO QUE "o deputado estadual representa as cidades que votaram nele!".

Portanto o povo triunfense não tem obrigação nenhuma de votar nesse senhor, mas tem o direito e o dever de cobrar do executivo e legislativo municipal prestação de contas acerca de como essa dinheirama foi toda foi gasta, afinal e contas não foi doação, foi repasse de verbas públicas.

Severino da Ribeira do Pajeú

Anônimo disse...

MARCO LEGAL:
ATRIBUIÇÕES DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
Conforme a Constituição do Estado de Pernambuco, Título II, Capítulo II, Seção II, relativa às atribuições do Poder Legislativo

Art. 14 - Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:

I - eleger a Mesa Diretora e constituir suas Comissões;

II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos seus serviços, fixação da respectiva remuneração, observados os princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

V - fixar a remuneração dos deputados, nos termos desta Constituição;

VI - julgar as contas do Poder Legislativo apresentadas, obrigatoriamente, pela Mesa;

VII - julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça e dos que vierem a ser criados;

VIII - dar posse ao governador e ao vice-governador do Estado, conhecer-lhes da renúncia e apreciar os seus pedidos de licença;

IX - fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração dos deputados, do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado;

X - julgar as contas do governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo;

XI - proceder a tomada de contas do governador, quando não apresentadas à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias, após a abertura da Sessão Legislativa;

XII - autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processos contra o governador e o vice-governador, relativos a crime de responsabilidade, ou contra os secretários de Estado, nos crimes conexos aos do chefe do Poder Executivo;

XIII - deliberar, por maioria absoluta em reunião e escrutínio secretos, sobre a exoneração do procurador-geral da Justiça, antes do término do seu mandato, na forma prevista em lei complementar;

XIV - autorizar o governador do Estado e o vice-governador, quando no exercício do cargo de governador, a se ausentarem do Estado por mais de quinze dias;

XV - aprovar ou suspender, por votação secreta, a intervenção nos municípios, salvo quando decorrente de decisão judicial;

XVI - aprovar, por maioria absoluta e escrutínio secreto, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;

XVII - solicitar, por deliberação da maioria absoluta, intervenção federal para assegurar o cumprimento da Constituição da República e desta Constituição, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições;

XVIII - apreciar, por maioria absoluta e em escrutínio secreto, os vetos apostos pelo governador;

XIX - sustar, mediante decreto legislativo, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa;

XX - fiscalizar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

XXI - dispor sobre o sistema existente de assistência e previdência sociais de seus membros;

XXII - requisitar, por solicitação de qualquer deputado, informações e cópias autenticadas de documentos referentes às despesas realizadas por órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, do Estado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e de sua Mesa Diretora;

Anônimo disse...

Esse Severino é daqueles que não tem lado pra poder falar de todo mundo...gente assim se acha o rei do mundo.

Anônimo disse...

Isso é tudo que se tem a comentar diante do marco legal? É, contra fatos não há argumentos. Falar a verdade, apontar a forma da lei é querer ser o rei do mundo ou é exercer de fato a cidadania? Ao contrario do que diz o comentário acima, eu tenho lado sim. O lado da legalidade, da moralidade, de verdade. Não tenho culpa se em Triunfo não tem político filiado ao partido da verdade. Não tenho culpa nenhuma se ao apontar a verdade coloco em risco os objetivos de alguns, de enganar o povo com falácias.

Severino da Ribeira do Pajeú

Anônimo disse...

vc é do lado dos que falam falam e nada fazem...se vc tem uma moral tem perfeita assim pq não se candidata? faz algum trabalho pra todos nós votarmos em vc? pra começo de história nem a identidade vc mostra...é muito facil assim. toh com o anonimo de cima...vc é do time dos sem lado pra falar de todo mundo.exercer cidadania é trabalhar pra que o certo aconteça...e nao ficar soh falando ao vento pra mostrar que vc é o senhor da moralidade. entao se candidate rapa...ou vc acha q o povo de triunfo não merece ter um candidato com essa índole?

Anônimo disse...

Quem faz Triunfo não são os que "se candidatam". Esses são os que desfazem Triunfo, destroem-na, esses demagogos, reis que mandam mas não governam. Triunfo não precisa de novos "candidatos". Já tem número mais que suficiente desses ratos para infestar a cidade. Eu faço parte dos que TRABALHAM diariamente e contribuo com a cidade atravez do meu trabalho duro e honesto, anônimo como a maioria da população. Estou no número dos agricultores, professores, comerciantes, motoristas, militares, vendedores ambulantes, artistas, enfermeiros, leiteiros, carteiros, garis e todos os TRABALHADORES em geral, que constroem a contribuem para o engradecimento do município "um pouco por dia". Daqueles que trabalham todos os dias, um mínimo de oito horas diárias e são remunerados com um salário que, no máximo atende a suas necessidades básicas. Da massa que trabalha para que o certo aconteça. E não tenho interesse em fazer parte da banda podre. Obrigada pelo convite, mas prefiro fazer parte daqueles 90% que FAZEM.
Saliento que pautar a convivência em sociedade em valores éticos, buscar "uma moral perfeita", é obrigação de cada cidadão. Há uma inversão de valores quando se afirma que quem tem "moral perfeita" é melhor que os outros. A afirmativa correta é "ser imoral é desvio de caráter". Caratér ilibado deve ser a norma e não a exessão, portanto não sou eu que estou errado por cobrar comportamento ético, observância das leis, probidade das nossas lidaeranças, mas eles que estão errados por se comportarem de forma diferente, indigna, improba, investindo em propaganda enganosa para tentar enganar o povo, mascarando seus atos, desenpoderando o povo, negando aos triunfenses o exercício de seus direitos sociais e individuais. Quanto ao anonimato, isso é norma em uma sociedade em guerra. E aqui vive-se em estado de permanente guerra fria. Em situações como essas o anonimato é fator fundamental de preservação da própria segurança. Tanto é assim que os meus detratores o fazem também sob o manto do anonimato, o mesmo de que me acusam, o que lhes confere um caratér de total incoerência. TRIUNFO PARA OS TRIUNFENSES. ABAIXO OS POLÍTICOS DEMAGOGOS. VIVA O POVO QUE FAZ.

Severino da Ribeira do Pajeú

Anônimo disse...

Vamo beatificar sivirino heheheheheheh. cada um que se julgue o rei da cocaca aki.

Anônimo disse...

Beatificar pra que? ele já é santo kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

MARIA EDUARDA disse...

cara bentificar não .mais silvinho fez muito para o turismo enquanto secretário do turismo.Em sua gestão, o turismo do estado alcançou números recordes na movimentação de turistas no Aeroporto Internacional dos Guararapes, nos índices de ocupação hoteleira na alta e baixa estação e no incremento que o setor trouxe para a economia do Estado. Através de uma política pública estruturadora, o estado vivenciou um dos melhores períodos no setor turístico, com o maior número de qualificações e capacitações profissionais, o maior investimento da história em infra-estrutura com um conjunto de obras estruturadoras, por meio do Prodetur II, e também foi realizado o maior investimento em promoção do destino Pernambuco nos mercados nacional e internacional. Durante a gestão de Sílvio Costa Filho, foi lançado e implementado o Planejamento Estratégico para o Turismo, que traçou diretrizes e metas para o setor até 2020; o Pernambuco Conhece Pernambuco, que visa estimular o turismo interno; a sinalização turística em todos os 147 km do litoral pernambucano; entre outras ações importantes.
acredito que para se votar em alguem temos que ver o que ele realmente fez e o que faz. não adianta ficar votando nesses politicos que estão no poder a decadas temos que colocar a juventude para aprender a gosta de politica então antes de votar em alguem vamos ver quem é essa pessoa.

quem quizer saber mais sobre silvio costa filho faz busca no google pois temos que ver que estamos contratando politicos para cargos muito bons .
e fica a pergunta :SE VOCÊ TIVESSE UMA EMPRESA E FOSSE CONTRATAR UM EMPREGADO PARA GERIR SUA EMPRESA VOCÊ BUSCARIA SABER AS QUALIDADES E O PASSADO DESTE CANDIDATO A VAGA NA SUA EMPRESA?

ENTÃO A MESMA COISA COM OS POLITICOS!!!!!

Anônimo disse...

Parabéns Maria Eduarda...mas só corrigindo...o pessoal queria beatificar SEVERINO que se acha o rei da cocada, que num vota em ngm pra falar mal de todo mundo. Muito bom seu texto, precisamos de eleitores assim.

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