Quem receber notas de reais manchadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos terá que arcar com o prejuízo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) estabeleceram ontem, quarta-feira (1) uma regulamentação rigorosa para as cédulas marcadas por esses dispositivos, dando a elas tratamento semelhante às notas falsas, ou seja, tornando-as sem valor.
A ideia é desestimular os roubos de caixas eletrônicos, dificultando a circulação de notas manchadas. O diretor de Administração do BC, Altamir Lopes, explicou que a recomendação para os cidadãos é que não se aceite as cédulas marcadas, para que não se tenha prejuízo. A mancha causada pelo dispositivo, explicou, é caracterizada pela cor rosa e por ser densa e não uniforme.
"A cédula danificada por mecanismo antifurto perderá validade. Ela deverá ser apresentada ao banco para que o BC proceda à análise da cédula", disse Altamir. Ele destacou que ao apresentar a nota ao banco, a instituição deverá fazer o registro com CPF, documento de identificação com foto e endereço de quem apresentou a nota.
Se após a análise do BC for verificada que a nota está realmente marcada por dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento (exceto em alguns casos) para o portador da cédula que a levou ao banco. Se a mancha rosa for por outro motivo, a pessoa receberá de volta o valor.
Fonte: Agência Estado
Fonte: Agência Estado
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