segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Filho de Zé Bezerra é o candidato a prefeito em Santa Cruz da Baixa Verde

Ocorreu essa semana uma mudança na chapa do PTB de Santa Cruz da Baixa Verde. O ex-prefeito Zé Bezerra, que era candidato a prefeito, passou o bastão para o filho, Tássio Bezerra.

Hoje em um grande arrastão feito na cidade Tássio já falou como candidato a prefeito e em breve os materiais de campanha tomarão conta de Santa Cruz.

O Arrastão contou com a participação de uma multidão, que parece que aceitou a troca do comando da chapa. O vice continua sendo Megeu.

4 Comentários:

Unknown disse...

Parabéns Primo, que faça do povo da nossa cidade seus irmaos, você merece ! Acredito em voce !

Anônimo disse...

A força do dinheiro e da máquina pública x A força de Deus do povo e daqueles querem libertar Triunfo do regime de tirana e escravidão,é dificil lutar contra o poder público em um lugar onde o dinheiro, a ganância, os interesses pessoais e a cobiça está acima de Deus e dos homens de Bem, eleitores não se vendam, pois futuramente vocês não terão como cobrar o reclamar se algo de errado acontecer no futuro, não se prostituam por migalhas do dinheiro público,vamos dar uma basta nesta situação vergonhosa que se encontra Triunfo.

Anônimo disse...

Art. 101. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome. (Redação dada pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)

§ 1º Desse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediata ao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito de substituir por outro o nome cancelado, observadas tôdas as formalidades exigidas para o registro e desde que o nôvo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60 (sessenta) dias mencionados no parágrafo anterior, o partido poderá substitui-lo; se o registro do nôvo candidato estiver deferido até 30 (trinta) dias antes do pleito serão utilizadas as já impressas, computando-se para o nôvo candidato os votos dados ao anteriormente registrado.

§3º Considerar-se-á nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior, in fine.

§ 4º Nas eleições proporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuído o número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.

§ 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas. (Incluído pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)

Anônimo disse...

Só faltava esta! Filho é usado como testa de ferro do pai que teve o mandato caçado pela competente, pense numa competência, juíza que reside em Triunfo, por crime de improbidade administrativa, desvio do dinheiro público (roubo dos cofres públicos), que indeferiu a candidatura do Zé Bezerra e deferiu outro homem de nome Luciano a candidato de Triunfo, que tem processos a perder de vista denunciado pelo Ministério Público no Tribunal de Contas do Estado por roubo dos cofres públicos, formação de quadrilha e por aí vai. Estas cidades estão perdidas porque diretamente ou indiretamente a corrupção está em alta e já está sendo aceita como algo normal pelo eleitor mal esclarecido, mal informado e corrompido pelo sistema sujo que governa suas cidades (falta de vergonha na cara totalmente por parte deste eleitorado). Em Serra Talhada a situação não é diferente, a corrupção está por todo lado. O Nordeste ainda superatrasado agora está ferrado com certos governantes corruptos a frente das prefeituras de várias cidades!

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