segunda-feira, 28 de junho de 2010

Triunfo não tem ficha suja segundo TSE

TSE DIVULGA LISTA DE INELEGÍVEIS NO PAJEÚ


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, com a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções que tiveram as contas julgadas irregulares. De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. A aprovação recente do Projeto Ficha Limpa pode agravar ainda mais a situação dos presentes na entiva e concorrer a cargo eletivo.

Na relação, 11 atuais e ex-prefeitos do Pajéu estão impedidos de concorrer. A maioria das condenações impostas a ex-prefeitos se refere a má gestão de recursos. De Pernambuco 384 agentes públicos (servidores) e políticos (ex-prefeitos).

Clique para ver a lista completa

Os atuais ex-prefeitos com ‘ficha suja’ no TCU são:

ADELMO ALVES DE MOURA
Deliberação: Acórdão 1590/2003-2ª CÂMARA registrado na Ata 34/2003, em sessão de 11/09/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM/PE

ANTÔNIO DE SIQUEIRA E SILVA
Deliberação: Acórdão 1303/2003-2ª CÂMARA registrado na Ata 29/2003, em sessão de 07/08/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAZEIRA/PE

ANTÔNIO RODRIGUES SOBRINHO
Deliberação: Acórdão 1844/2004-2ª CÂMARA registrado na Ata 36/2004, em sessão de 23/09/2004
Prefeitura Municípal de Carnaíba/PE.

ARNALDO PEDRO DA SILVA
Deliberação: Acórdão 5472/2008-2ª CÂMARA registrado na Ata 043/2008, em sessão de 25/11/2008
Município de Flores/PE (beneficiário); Fundação Nacional de Saúde ¿ Funasa (transferidor).

CILENE BARBOSA DE QUEIROZ
Deliberação: Acórdão 2292/2007-2ª CÂMARA registrado na Ata 30/2007, em sessão de 28/08/2007
MUNICÍPIO DE FLORES/PE(BENEFICIÁRIO);FUNDO NACIONAL DE SAÚDE(TRANSFERIDOR)

ENILDA MARIA DA SILVA SANTOS
Deliberação: Acórdão 2004/2007-PLENÁRIO registrado na Ata 40/2007, em sessão de 26/09/2007
Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE(beneficiário); Ministério da Integração Nacional
(transferidor)

GILMAR DE QUEIROZ
Deliberação: Acórdão 1033/2004-2ª CÂMARA registrado na Ata 22/2004, em sessão de 17/06/2004
Prefeitura Municipal de Flores/PE

Deliberação: Acórdão 1299/2008-2ª CÂMARA registrado na Ata 16/2008, em sessão de 20/05/2008
Município de Flores/PE (beneficiário); FNS (transferidor)

Deliberação: Acórdão 2292/2007-2ª CÂMARA registrado na Ata 30/2007, em sessão de 28/08/2007
MUNICÍPIO DE FLORES/PE(BENEFICIÁRIO);FUNDO NACIONAL DE SAÚDE(TRANSFERIDOR)

Deliberação: Acórdão 3517/2006-2ª CÂMARA registrado na Ata 45/2006, em sessão de 05/12/2006
Município das Flores/PE (Beneficiário); FNDE (Transferidor)

Deliberação: Acórdão 627/2006-2ª CÂMARA registrado na Ata 08/2006, em sessão de 21/03/2006
MUNICÍPIO DE FLORES/PE(BENEFICIÁRIO);
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOFNDE (TRANSFERIDOR)

Deliberação: Acórdão 628/2006-2ª CÂMARA registrado na Ata 08/2006, em sessão de 21/03/2006
Prefeitura Municipal de Flores/PE(beneficiário); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) (transferidor)

ISAÍAS SERAFIM DE LIMA
Deliberação: Acórdão 2591/2003-1ª CÂMARA registrado na Ata 39/2003, em sessão de 28/10/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO – PE

JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS
Deliberação: Acórdão 2004/2007-PLENÁRIO registrado na Ata 40/2007, em sessão de 26/09/2007
Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE(beneficiário); Ministério da Integração Nacional
(transferidor)

MARIA DAS GRAÇAS SOARES
Deliberação: Acórdão 2004/2007-PLENÁRIO registrado na Ata 40/2007, em sessão de 26/09/2007
Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE(beneficiário); Ministério da Integração Nacional
(transferidor)

SÍLVIO ROMERO BEZERRA LIMA
Deliberação: Acórdão 2004/2007-PLENÁRIO registrado na Ata 40/2007, em sessão de 26/09/2007
Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE(beneficiário); Ministério da Integração Nacional
(transferidor)

De acordo com o TSE, contas irregulares podem impedir 4.922 mil de concorrer eleições no país, já que político que teve contas rejeitadas pode ficar inelegível por até oito anos.

No total, são 7.854 condenações desde 2002 – uma parcela dos 4.922 agentes públicos tem mais de uma condenação. A lista entregue pelo TCU à Justiça eleitoral nas eleições de 2006 trazia 2.900 nomes de gestores que tiveram as contas rejeitadas nos cinco anos anteriores. Segundo o vice-presidente do TCU, Benjamin Zymler, não é possível comparar os dois dados porque o levantamento de 2010 considerou os casos condenados em um período maior de tempo, oito anos.

A análise do TCU é feita apenas sobre recursos da União repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições de outubro. A análise dos pedidos será feita caso a caso. O prazo para o registro de candidaturas termina no dia 5 de julho, quando o pedido é feito pelo partido. O prazo se estende até 7 de julho para pedidos individuais.

A entrada em vigor da lei da ficha limpa, sancionada no último dia 7 pelo presidente Lula, traz mudanças na avaliação da elegibilidade do gestor com contas consideradas irregulares pelo TCU. A principal delas é que o tempo de punição para quem teve contas rejeitadas aumentou de cinco para oito anos sem poder se candidatar, a partir da data da decisão do tribunal.

O TSE definiu que a lei pode ser aplicada em casos de condenação por órgãos colegiados, como o TCU, antes de sua vigência. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura.

A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições. Além disso, segundo a lei da ficha limpa, para que um político seja considerado inelegível é preciso comprovar que ele teve intenção de cometer a irregularidade em relação à gestão do dinheiro público. Informações do Tabira Hoje.

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