quarta-feira, 16 de março de 2011

Como destinar o imposto de renda devido para o Lar Santa Elisabeth


Continuando o último parágrafo do texto abaixo, exponho este pequeno artigo. Que informa como destinar o imposto de renda devido.
Tal mecanismo deixa claro que o direcionamento dos recursos são para entidades específicas, de modo transparente e coerente. E a aplicabilidade desse destino devido, claro, pode ser para o Lar Santa Elisabeth.

Existe hoje uma grande valorização para pessoas engajadas e responsáveis socialmente.

É importante que se faça a destinação de parte do mpostoI de Renda devido a programas sociais, ajudando a muitas famílias em situação de vulnerabilidade, dando oportunidade a pessoas carentes de trabalhar sua auto-estima, transformando-os em cidadãos mais participa tivos. São muitas as possibilidades de participação em projetos, tais como: geração de renda, educação (informática para a cidadania, cursos prof issionalizantes, projetos de incentivo à cultura, leitura, atendimento sócio-familiar, projetos de combate à violência e exploração sexual, erradicação do traba lho infantil, preparação de adolescentes para o mercado de trabalho, projetos ambientais e desportivos), entre outros.

Qual é a vantagem para uma pessoa física ou uma pessoa jurídica - empresa destinar parte de seus recursos?

O Imposto de Renda devido ao governo poderá ser dir ecionado a ajudar grupos de crianças, jovens ou mesmo adultos nas comunidades carentes, além, é claro, de passar uma imagem positiva perante a sociedade que começa a cobrar um maior comprometimento das empresas num trabalho social mais participativo. As pessoas físicas também se beneficiam dos mesmos direitos das empresas.

Para isso existem alguns caminhos:

O Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMDCA é como o próprio nome diz um fundo criado para receber verbas oriundas de empresas, pessoas físicas, entre outras. Por se tratar de um órgão regulador, é ele que faz a destinação, responsabilizando-se também pela aplicação dos recursos recebidos para projetos e programas sociais indicados pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CMDCA é um órgão ligado à prefeitura de Jundiaí e é uma Instancia

Deliberativa da Política Pública Municipal de Atend imento aos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse Conselho delibera a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e presta contas de todas as suas ações para o município e, consequentemente, para a sociedade.

Atualmente é composto por 20 membros titulares, 10 pessoas representando o poder público e 10 pessoas represen tando os interesses da sociedade civil organizada.

Esses representantes são eleitos em plenária direta e livre para mandato de 2 anos e podem se renovados por mais 2 anos.

Tanto o FMDCA como o CMDCA é regido por um colegiado que analisa projetos e programas que visam ao atendimento da criança, do adolescente e suas respectivas famílias, em ONG’s – Organizações Não Governamentais, OG’s – Organizações Governamentais e unidades públi cas. Para receber verbas e futuramente continuar a receber, as instituições solicitantes têm que seguir critérios pré-estabelecidos, não se eximindo, em hipótese alguma, de proceder à prestação de contas.

Atualmente, a atuação das ONG’s e das OG’s está ext remamente profissionalizada.

Estão registradas no CMDCA em torno de 50 instituições voltadas para o seguimento de atendimento à criança, ao adolescente e suas famílias através de diversos programas de atendimento e beneficiados pela destinação de recursos. São eles:

- Orientação e apoio sócio-familiar;
- Atendimento sócio-educativo;
- Colocação familiar;
- Abrigo;
- Liberdade assistida;
- Projetos especiais;
-Medida sócio-educativa;
-Educação para o trabalho;
-Defesa de direitos;
-Enfrentamento à violência.

As ações desenvolvidas por esses programas são real izadas de forma integrada e em rede em todo o município.

Como fazemos então para destinar parte do Imposto d e Renda – IR – devido?

Empresas – pessoas jurídicas podem doar ao FMDCA a importância de 1% do IR devido, ressaltando-se que, somente as empresas com base no lucro real poderão efetuar essa doação. Se não estiver en quadrada nessa tributação, ainda, assim, haverá a possibilidade de doação, atr avés da pessoa física, ou seja, contribuindo em até 6% do IR devido, para as que utilizem o modelo do formulário completo.

Os interessados deverão acessar o portal da Prefeit ura Municipal de Jundiaí, http://cmdca.jundiai.sp.gov.br , ir em: Contribua com o Fundo da

Criança e do Adolescente.

Lembre-se, esta doação poderá ser feita durante o a no todo.

Tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física pode escolher uma entidade assistencial para destinar o recurso ou doar diretamente para o fundo municipal que o repassará de acordo com estudos pré -estabelecidos..

Até o mês de novembro as doações são feitas integra lmente para a instituição escolhida pela empresa ou pela pessoa física. Em dezembro, o FMDCA fica com 20% desses recursos para apoiar outros projetos.

Existem outras formas de se destinar o Imposto de Renda devido. É possível apoiar projetos incentivados pelas seguintes leis:

1)- Lei Rouanet nº 8.313 de 23/12/1991.

Pessoas jurídicas: até 4%;

Pessoas físicas: até 6%

2) - Lei de Incentivo ao Esporte, 12/2006;

Pessoas jurídicas: até 1%;

Pessoas físicas: até 5%

3)- Doação a entidades de Utilidade Pública (OSCIP) ;

Pessoas jurídicas: até 2%

A Lei Rouanet incentiva projetos culturais, contribui e facilita o acesso a um maior número de pessoas, além de promover o pleno exercício dos direitos culturais, incentiva o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área artística e cultural, valorizando as produções culturais e artísticas de cunho regional.

Apoia, valoriza e difunde as manifestações culturais, protegendo as expressões culturais e o pluralismo dessas diversid ades. Estimula a preservação dos bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro.

A Lei de Incentivo ao Esporte apoia projetos e beneficia atividades de caráter desportivo. Os subsídios serão repassados a través de patrocínio ou doação. Quanto ao incentivo direto a projetos desportivos e paradesportivos deverão estar previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Doação a entidades de Utilidade Pública - somente empresas podem destinar recursos para instituições que estão sob o regime de OSCIPs .

As empresas têm também a possibilidade de poder doa r até 6% do imposto devido, podendo, por exemplo, doar 1% para a lei do Esporte, 1% para o FMDCA e 4% para lei Rouanet, entre outras combinações.

É importante ressaltar que todas as doações feitas a projetos incentivados, tanto quanto ao FMDCA, as pessoas jurídicas-empresas deverão

declarar o IR com o lucro real. Já as pessoas físic as deverão declarar o imposto na forma completa.

A vantagem significativa para as empresas e a pessoa física é o abatimento no Imposto de Renda do percentual doado, além, é claro, de se comprometer nos vários campos da responsabilidade s ocial.

As instituições contempladas, em geral, fazem uma carta de agradecimento, divulgando em sites e banners os patrocinadores e apoiadores.

Há uma diferença entre empresas apoiadoras e patrocinadoras, a primeira não pode deduzir o valor doado do imposto de renda; são aquelas que não estão inseridas no imposto com lucro real, poré m, sua ajuda é muito importante, doam por terem afinidade com o projeto. Por outro lado, as patrocinadoras são as que podem deduzir do imposto, como vimos acima.

Em geral, um projeto atua não somente no público at endido pela instituição, mas sua família e a comunidade se beneficiam, uma vez que há a possibilidade de geração de renda, educação, prevenção a doenças, entre outros aspectos.

Simulação da destinação do valor devido:

Exemplo 1 – Declaração com Imposto a Pagar e doação

menor que o limite de dedução:

Com Doação R$ 400,00

Sem Doação

Imposto Apurado

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

(-) IR Retido na Fonte

R$ 6.500,00

R$ 6.500,00

(-) Dedução da Doação ao

R$ 400,00

-

Fundo (*)

Saldo de IR a Pagar

R$ 100,00

R$ 500,00

(*) Limite da Dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,0 0

Exemplo 2 – Declaração com Imposto a Restituir e do

ação menor que o limite de

dedução:

Com Doação R$ 400,00

Sem Doação

Imposto Apurado

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

(-) IR Retido na Fonte

R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

(-) Dedução da Doação ao

R$

400,00

-

Fundo (*)

Saldo de IR a Restituir

R$ 1.400,00

R$ 1.000,00

(*) Limite da Dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,0 0


Outra maneira de a empresa estar inserida é a contratação de adolescentes através da lei do Menor Aprendiz.

Existem, portanto, várias maneiras de se contribuir com uma comunidade, proporcionando, assim, uma sociedade mais justa e equilibrada.



Boavista & Ruiz – Consultoria e treinamentos.
Fones:19-21219965 ou 19 – 91075403
www.boavistaeruiz.com.br
flavia@boavistaeruiz.com.br


0 Comentários:

Postar um comentário

1 - Deve assinar com nome e sobrenome o post no final caso escolham a opção "anônimo" ou se identificar usando a opção "Nome/URL".
2 - O comentário tem que ser escrito em português, pelo menos com suas regras básicas.
3 - Qualquer adjetivo pejorativo a qualquer pessoa será deletado.
4 - Sobrenomes pejorativos também serão apagados.
5 - Comentários não relevantes ao tópico também serão apagados.